sábado, 10 de março de 2012

Contrato FOX SISTEMA DE SEGURANÇA .


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa O SALGADO MAIS DOCE com registro no Conselho Regional de Administração de São Paulo-CRA-PE sob nº 21655 localizada na cidade de Sorocaba/SP, neste ato representada por seu  Gerente Administrativa Isabela Alves , brasileira , solteira , gerente administrativa  doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado FOX SISTEMA DE SEGURANÇA representada pelo Sr. Giovane Fullmann Davanso , brasileiro , solteiro , Gerente Comercial  doravante denominado (a) CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:
Cláusula Primeira: o objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do (a)  Contratado (a) à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável.
Cláusula Segunda: o (a) Contratado(a) deverá cumprir todas as demandas .
Cláusula Terceira: o presente Contrato vigorará pelo período de 06 meses, iniciando em 10 / 03 /  2012.
Cláusula Quarta: fica estipulado o valor de R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais )a título de remuneração mensal ao(à) Contratado(a),devendo  esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Cláusula Quinta: o Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do(a)
Contratado(a).
Cláusula Sexta: o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde  que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores ao distrato.
Parágrafo Único. A empresa apenas poderá distratar o presente Contrato se estiver rigorosamente em dia com os honorários profissionais do Responsável Técnico.
Cláusula Sétima: caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao  Responsável Técnico, por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a 20% do maior salário mínimo vigente no País, podendo o profissional executar o Contratante, uma vez que este instrumento é título executivo extrajudicial, na forma do Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Sorocaba , 10 de Março de 2012 .



                                                 ASSINATURAS :

CONTRATANTE e CONTRATADO :

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            Isabela Alves                                                   Giovane Fullmann Davanso
                        (Ger. Administrativa )                                                          ( Ger. Comercial )

DIRETOR  GERAL DE AMBAS EMPRESAS :



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TESTEMUNHAS :

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