CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa O SALGADO MAIS DOCE com registro
no Conselho Regional de Administração de São Paulo-CRA-PE sob nº 21655 localizada
na cidade de Sorocaba/SP, neste ato representada por seu Gerente Administrativa Isabela Alves , brasileira , solteira , gerente
administrativa doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado FOX SISTEMA DE SEGURANÇA representada pelo Sr. Giovane
Fullmann Davanso , brasileiro , solteiro , Gerente
Comercial doravante denominado (a)
CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes
disposições:
Cláusula Primeira: o objeto do presente Contrato é a prestação
de serviços do (a) Contratado (a) à
Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional,
na qualidade de Responsável.
Cláusula Segunda: o (a) Contratado(a) deverá cumprir todas as
demandas .
Cláusula Terceira: o presente Contrato vigorará pelo período de 06
meses, iniciando em 10 / 03 / 2012.
Cláusula Quarta: fica estipulado o valor de R$ 8.100,00 ( Oito
mil e cem reais )a título de remuneração mensal ao(à) Contratado(a),devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do
mês seguinte ao da prestação do serviço.
Cláusula Quinta: o Contratante propiciará todas as condições
para o bom desempenho do(a)
Contratado(a).
Cláusula Sexta: o presente Contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes, desde que haja a
comunicação formal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores ao distrato.
Parágrafo Único. A empresa apenas poderá distratar o presente
Contrato se estiver rigorosamente em dia com os honorários profissionais do
Responsável Técnico.
Cláusula Sétima: caso sobrevenham pendências a título de
honorários devidos ao Responsável
Técnico, por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo
que o contratado terá direito a uma multa equivalente a 20% do maior salário mínimo
vigente no País, podendo o profissional executar o Contratante, uma vez que
este instrumento é título executivo extrajudicial, na forma do Art. 585, inciso
II, do Código de Processo Civil.
E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Sorocaba , 10 de Março de 2012 .
ASSINATURAS :
CONTRATANTE e
CONTRATADO :
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Isabela Alves Giovane Fullmann Davanso
(Ger. Administrativa ) ( Ger.
Comercial )
DIRETOR GERAL DE AMBAS EMPRESAS :
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TESTEMUNHAS :
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